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Informações Legais Representação Fiscal Todas as pessoas não residentes, que pretendam abrir uma conta bancária para requerer um empréstimo, ou adquirir uma propriedade em Portugal é obrigatório, de acordo com a legislação do governo de Portugal, a nomeação de um representante fiscal, que irá funcionar como um intermediário garantindo que todas as receitas fiscais são aplicadas. IMT Madeira 2010 - Imposto Municipal sobre Transacções para os Residentes (Ilha da Madeira).
Por exemplo: Para uma propriedade com um preço de 150,000.00 Euros: 150,000.00 Euros x 2 % = 3,000.00 Euros 3,000.00 Euros - 2,260.45 Euros = 739.50 Euros Valor da Taxa a pagar Taxa de IMT para o ano de 2009 na ilha da Madeira para Não Residentes.
Por exemplo: Para uma propriedade com um preço de 150,000.00 Euros: 150,000.00 Euros x 2 % = 3,000.00 Euros 3,000.00 Euros - 1,130.23 Euros = 1,869.77 Euros Valor da Taxa a pagar IMT Madeira 2010 Excepções: - Outras propriedades Urbanas, tais como terrenos para construção ou terreno para construir uma habitação urbana: taxa de 6.5%. - Propriedade Rústica (terreno para agricultura): taxa de 5.0 %. - Quando uma empresa listada em uma das jurisdições da lista negra adquire uma propriedade em Portugal: taxa de 8%. IMI Madeira 2010 - Imposto Municipal de Imóveis (Ilha da Madeira). IMI é um imposto anual sobre um imóvel, devidos por quem detém a propriedade em 31 de dezembro de cada ano. Para este efeito, o proprietário é considerado a pessoa / pessoas / entidade registada como tal no registo predial, ou quem está na posse legal do imóvel, nesse momento. As taxas de IMI, aplicadas ao valor patrimonial tributável do imóvel, são as seguintes: - 0.8% para propriedades rurais; - 0.2 a 0.5% para propriedades urbanas (Moradias, apartamentos, escritórios e espaços comerciais) quando o valor patrimonial foi actualizado de acordo com as novas regras legais. - 0.4 a 0.8% para propriedades urbanas (Moradias, apartamentos, escritórios e espaços comerciais) quando o valor patrimonial ainda não foi actualizado de acordo com as novas regras legais. - 1% para qualquer propriedade detida por residentes em territórios considerados "paraísos fiscais" ou domicílios com impostos reduzidos pelo Ministérios das Finanças. Esse valor aumenta para 2% se o imóvel está devoluto, por períodos superiores a um ano. Sempre que existe um diferencial, a taxa real é determinado anualmente pela Câmara Municipal da área em que está situado o imóvel, e pode ultrapassar os limites em circunstâncias especiais. IMI O cálculo baseia-se os valores registados no Imóvel Matriz em 31 de dezembro de cada ano, e está previsto para o final de abril do ano seguinte. Se o montante for superior a 250 Euros, poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira devida no final de abril, e a segunda no final de setembro, do ano seguinte àquele para o qual o imposto se aplica. | %uFFFD |