Novo regime jurídico do contrato de seguro
Entrou em vigor, no dia 1 de Janeiro de 2009, o Decreto-lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, que estabelece o novo regime jurídico do contrato de seguro. Este novo regime tem como principais objectivos reforçar as garantias do tomador de seguro e do segurado bem como consolidar num único diploma o regime geral do contrato de seguro, tornando mais acessível o seu conhecimento.
Mais Transparência
A nova lei vem reforçar as obrigações dos Seguradores no que se refere à informação prestada aos seus Clientes, visando, assim, aumentar a transparência da relação entre aqueles e estes. Nesse sentido este diploma prevê um regime de informação pré-contratual mais exigente e apesar de não ter alterado o elenco dos elementos mínimos que devem constar da apólice, impõe a utilização de letras de maior dimensão e destacadas para as cláusulas que estabeleçam causas de invalidade, prorrogação, suspensão ou cessação do contrato, âmbito e exclusões das coberturas, ou que imponham ao tomador do seguro deveres de aviso dependentes de prazo.
Aviso de Pagamento
Este diploma altera os prazos de envio dos avisos de pagamento. A partir de 1 de Janeiro de 2009 o Segurador deve avisar por escrito o tomador de seguro do montante a pagar com uma antecedência mínima de 30 dias, em relação à data em que se vence o prémio.
O diploma que entrou em vigor visa defender os direitos dos consumidores em relação a procedimentos abusivos da Banca.
Entre estes procedimentos agora vedados está a recusa de aceitação de Seguros de Vida de outras seguradoras ou o de fazer depender as condições do crédito à habitação da aquisição do Seguro de Vida ou de outros produtos bancários.
Ficou também garantido que a transferência de crédito entre Bancos não prejudica a validade do seguro já existente, sem prejuízo da alteração do beneficiário.
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