Declaração Amigável de Acidente Automóvel
- É muito importante referir, sem margem para dúvidas, os intervenientes e as suas seguradoras e a forma como ocorreu o acidente.
- Se houver testemunhas, também deverão ser indicadas, mencionando a respectiva morada e telefone de contacto.
- Se a declaração amigável for preenchida e assinada por ambos os intervenientes, não havendo feridos e os danos materiais não excederem os € 15000, o sinistro é regularizado ao abrigo da chamada Indemnização Directa ao Segurado (IDS).
- Na eventualidade de, além de danos nos veículos, haver feridos ou não ser possível chegar a um acordo quanto às circunstâncias que deram origem ao acidente, deve ser solicitada a intervenção das autoridades policiais.
- Não sendo possível recorrer ao IDS, deve participar à seguradora da outra parte, usando o verso da declaração amigável e juntando todos os elementos de prova disponíveis.
- Se o responsável pelo acidente não tiver o seguro válido, deverá contactar o Fundo de Garantia Automóvel.
- Independente das circunstâncias, a participação deve ser entregue ou enviada nos oito dias seguintes ao acidente.
- A participação amigável tem como objectivo agilizar a participação de sinistros ao abrigo do seguro de responsabilidade civil ou cobertura de danos próprios.
- Esta pode ser efectuada tanto pelo tomador do seguro como pelo segurado ou ainda pelo terceiro lesado.
- De salientar que pode ser assinada por apenas um interveniente.
- É fundamental que além de indicar os danos do próprio veículo, fornecer as informações relativas ao outro automóvel envolvido.
- Imprimir a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (formato PDF).
- Como preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (instruções em formato PDF).